47798567O juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, da 1ª Vara Cível de Caicó, determinou que à Companhia de Água e Esgotos do RN (Caern) que, no prazo máximo e razoável de 30 dias, providencie a instalação da extensão de rede e efetue a ligação de água no imóvel de três consumidores, para que estes possam ter direito ao acesso de água potável.

Nas ações judiciais, os autores alegam que, após adquirir suas casas próprias, localizadas no Bairro Vital Galdino, município de São Fernando, solicitaram desde janeiro de 2015 à Caern, a ligação do sistema de abastecimento de água, ainda não realizada pelo órgão sob o fundamento da seca prolongada enfrentada em toda região do Rio Grande do Norte.