No que depender do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), não haverá qualquer prescrição do mensalão enquanto trabalhar com o processo. O ministro é o revisor da ação penal na qual são réus políticos e empresários sobre o esquema de compra de votos no Congresso Nacional, denunciado pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), em 2005. Como revisor, Lewandowski é responsável por liberar o processo para julgamento, cuja data é marcada pelo presidente do Tribunal.
“Nas minhas mãos, não ocorrerá nenhuma prescrição do mensalão”, disse o ministro à Agência Brasil. Em tese, alguns crimes com penas menores podem ter prescrito durante a fase de apuração dos fatos, sob a relatoria de Joaquim Barbosa.
A prescrição concreta é medida de acordo com a sentença definitiva dada pelo Tribunal. No caso de formação de quadrilha, por exemplo, se for aplicada a pena mínima de um ano, a prescrição ocorre quatro anos depois do recebimento da denúncia. A denúncia do mensalão foi recebida pelo STF em agosto de 2007. As alegações finais foram recebidas por Barbosa em setembro de 2011.
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