O procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPTCE) Thiago Guterres, proferiu parecer opinando pela retificação da decisão monocrática do auditor Claudio Emerenciano, que na semana passada suspendeu novamente a licitação da Urbana, com valor de R$ 341,7 milhões.

Ao analisar a representação do Sindicato das Empresas de Veículos e Bens Móveis do Rio Grande do Norte (Sinloc-RN), o procurador concluiu pelo cancelamento da atual licitação e republicação do edital, tendo em vista concordar que há impropriedade na exigência dos requisitos de capital mínimo e de patrimônio líquido e pelo fato de que a decisão anterior do TCE alterou substancialmente os requisitos do edital.

“Em respeito aos princípios da publicidade, da vinculação ao instrumento convocatório, isonomia e do caráter competitivo da licitação, opina-se pela republicação do edital”, afirmou, proferindo parecer pela retificação pelo TCE da decisão monocrática, do auditor Claudio Emerenciano. O gabinete do auditor Claudio Emerenciano disse que levará seu voto para o Pleno do TCE dentro de 15 dias.

O Sinloc questiona pontos da concorrência nº 001/2013, da Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana). Um dos itens questionados pelo sindicato no edital foi acolhido pelo Corpo Técnico do TCE. Refere-se à impossibilidade de exigência de qualificação econômico-financeira segundo critérios cumulativos, constante da licitação da Urbana, o que afrontaria o preceito legal bem como a súmula 275 do Tribunal de Contas da União (TCU). Portanto, em decisão monocrática, o relator não suspendeu o certame, mas determinou que a Urbana se abstivesse de exigir cumulativamente as condições restritivas de concorrência identificadas no edital.