O Ministério Público de Caicó recomendou ao prefeito do município, Bibi Costa, a imediata adoção das providências administrativas necessárias para cessar a ocupação irregular da calçada da CONAB (antiga CIBRAZEM), localizada na Avenida Rui Mariz, bairro Boa Passagem, efetuando-se inclusive a remoção dos barracos, trailers e dos móveis.
A ocupação irregular de calçadas, ruas e avenidas da cidade por comerciantes é alvo de incontáveis reclamações por parte da população. O Ofício nº 0260/11, expedido pelo Gabinete do Prefeito Municipal, deu conta que a Coordenadoria de Tributação do Município de Caicó informa a inexistência de qualquer alvará de autorização, ato administrativo ou contrato tendo por objeto a exploração de lanchonete, bar ou similar naquele local.
Inquéritos civis públicos apuraram a inobservância das normas legais e técnicas asseguradoras da acessibilidade, em razão da instalação e funcionamento de barracos ou trailer sem identificação, todos com mesas, cadeiras e equipamentos eletroeletrônicos. Obstáculos ao livre trânsito dos cidadãos em geral e especialmente às pessoas com deficiência, idosos, gestantes ou pessoas com mobilidade reduzida.
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