O Ministério Público da Comarca de Jardim de Piranhas ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada contra o Prefeito da cidade, após reunir elementos suficientes no Inquérito Civil Público nº 010/2011, que investigou supostas irregularidades na contratação terceirizada de serviços de parteira no Município.
A Promotora de Justiça que assina a petição, Hayssa Kyrie Medeiros Jardim, pediu a anulação do contrato firmado entre o município de Jardim de Piranhas e a técnica em enfermagem M. da C. C. L., com a consequente e imediata suspensão de todos os seus efeitos, notadamente os financeiros, fixando multa diária no valor de R$ 2.000,00 para o caso de descumprimento, e direcionada pessoalmente ao Prefeito da cidade.
Em suas manifestações, o Município de Jardim de Piranhas alegou a existência do Programa de Parto Humanizado como fundamento suficiente para a celebração do referido contrato. Ainda, acrescentou que o serviço contratado era de natureza singular, enquadrando-se, pois, na hipótese de inexigibilidade de licitação. Situação vedada pela Lei 8.666/93 que proíbe o ente público de efetuar a contratação de pessoal para desempenho das atividades próprias da Administração.
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