O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou, por meio da 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, três Ações Civis Públicas com pedido liminar de tutela antecipada a fim de que os candidatos eleitos ao cargo de conselheiros tutelares ou suplentes que tenham realizado o transporte irregular de eleitores no dia do pleito, tenham declarada a falta de idoneidade moral, de forma que não sejam empossados na função.

As ACPs foram promovidas em desfavor de Isabelle Cristiny Alves de Medeiros, reeleita Conselheira Tutelar da 34ª Zona (a mais votada); Ítalo Mikael de Paiva Oliveira, reeleito Conselheiro Tutelar da 33ª Zona; e Josiana Leão de Oliveira, eleita como segunda suplente do cargo na 33ª Zona. Diante da ausência de moralidade no comportamento destes candidatos, o MPRN recorreu ao Judiciário com o fim de impedir sua nomeação e posse e/ou cassar seu futuro mandato.

O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar foi estabelecido em lei municipal e realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com fiscalização do MPRN. No dia do pleito, foram encontradas em diferentes locais de votação irregularidades referentes ao transporte de eleitores.