A Justiça determinou a “indisponibilidade” de R$ 300 milhões na conta da Samarco Mineração S/A. A quantia, de acordo com nota do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, deverá ser usada“exclusivamente para a reparação de danos causados às vítimas na cidade”. Divulgada nesta sexta-feira, a decisão é do juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, da Comarca de Mariana.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público (MP), que qualificou as vítimas como “vulneráveis afetados por desastres ambientais”. Segundo o MP, mais de quinhentas pessoas se encontram desabrigadas e hospedadas em hotéis e casas de terceiros. Além disso, cerca de cento e oitenta edifícios foram destruídos em Bento Rodrigues, além de automóveis, plantações e logradouros.
De acordo com o despacho do juiz, a Lei 6.938/1981, que define a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelece que “o dever de indenizar independe da investigação jurisdicional quanto à existência da culpa”.“Por indícios, a responsabilidade civil da requerida (a mineradora) para com a população atingida pelo desastre ambiental, mais cedo ou mais tarde virá à tona, tomando-se em consideração a conexão entre o fato e o dano”, informou o magistrado, de acordo com informação do TJMG.
0 Comentários