
Na retomada do julgamento da ação penal 470 (mensalão), o plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou todos os embargos de declaração apresentados pelos réus. O mais importante deles pedia a nomeação de um novo relator, em substituição ao ministro-presidente Joaquim Barbosa.
Na primeira etapa da sessão, os ministros analisaram “em bloco” cinco pontos comuns identificados pelo relator nos diversos embargos declaratórios. Além da substituição do relator, também foram derrubados pelo STF pedidos de supressão, no texto do acórdão final, de algumas falas trecho escritos dos votos dos ministros realizados durante o julgamento.
Os ministros também rejeitaram questionamentos sobre a incompetência do STF em julgar réus sem foro “por prerrogativa de função” (foro privilegiado); sobre a metodologia adotada para a realização do julgamento e cálculo da pena; e a avaliação de parte do conteúdo do voto do Ministro Carlos Ayres Britto, que gerariam ambiguidade no acórdão, segundo os reclamantes. Todos os embargos foram rejeitados, a maioria deles pelo placar de 9×1, com voto vencido do ministro Marco Aurélio.