O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) notificou por meio do Diário Oficial do Estado (DOE) publicado na sexta-feira (15), 530 condutores que podem ter o direito de dirigir suspenso por terem cometido infração específica de trânsito que gera esse tipo de punibilidade. Os condutores têm até o dia 15 de dezembro para apresentar defesa prévia contrária à penalidade junto à Direção Geral do Detran/RN.
De acordo com o órgão, a notificação via DOE se fez necessária devido às várias tentativas de deixar o condutor ciente do fato por meio de remessa postal não alcançarem sucesso. Nesse caso, o condutor relacionado poderá interpor Defesa encaminhando à Direção-Geral do Detran/RN com justificativa escrita, datada e assinada, acompanhada de documento de identificação civil contendo assinatura, no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do Edital.
O Detran RN informou ainda que a defesa deve ser protocolada na sede do Detran, em Natal, no Setor de Procuradoria Jurídica, nas Ciretrans do Detran (distribuídas no Estado) ou Centrais do Cidadão. Também pode ser enviada pelos Correios ao endereço: DETRAN/RN, na Av. Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança, Natal-RN. Para a entrega da defesa, o Detran ainda disponibiliza o e-mail suspensao.infracao@detran.rn.gov.br e o whatsapp (84) 99658-1391. Ao fim do prazo, sem a apresentação de recurso por parte do condutor, será aplicada a penalidade, sendo registrado o impedimento e efetuado o bloqueio no prontuário da CNH do condutor infrator.
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