O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (15) duas leis aprovadas no Congresso Nacional para o setor de audiovisual do país. Uma delas recria a cota de tela para a exibição de filmes brasileiros no cinema e a outra restabelece o prazo de exibição obrigatória de obras audiovisuais nacionais na programação dos pacotes de TV por assinatura.
No caso da cota de tela no cinema para filmes brasileiros, o prazo foi estendido até 2033, conforme o projeto de lei (PL) 5.497/19, aprovado em dezembro do ano passado pelo Senado, após ter passado pela Câmara dos Deputados. Não houve vetos na sanção. Caberá à Agência Nacional do Cinema (Ancine) definir, anualmente, a quantidade mínima de sessões e obras a serem exibidas, levando em conta diversidade, cultura nacional e universalização de acesso. O descumprimento da medida pode acarretar em advertência e pagamento de multas às exibidoras.
A cota de tela tinha terminado em 2021, após ficar em vigor por 20 anos, como previa a Medida Provisória (MP) 2.228-1/2001, editada durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Embora tenha sido oficializada pela MP de 2001, a cota de tela tem origem em iniciativas adotadas ainda nos anos 1930, quando o governo brasileiro publicou um primeiro decreto de proteção do cinema brasileiro – tomando como exemplo iniciativas semelhantes de outros países.
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