Liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que a Odebrecht, concessionária que lidera o consórcio Maracanã, a “reassumir imediatamente” a manutenção e operação do estádio, que se encontra abandonado e vem sendo dilapidado por moradores de rua.
A liminar foi concedida nessa sexta-feira (13) pela juíza Fernanda Louzada, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A magistrada acatou ação impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A liminar determina que o consórcio reassuma imediatamente o contrato de gestão, operação e manutenção do Complexo Maracanã. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a concessionária estará sujeita à multa de R$ 200 mil por dia.