Os desembargadores que integram o Pleno do TJRN julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2016.015172-2, movida pelo prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, em desfavor da Câmara Municipal, no objetivo de ver declarada a inconstitucionalidade da Lei Promulgada 443/2016, o qual autorizou o Executivo a fornecer armamento não letal e equipamentos de segurança aos Agentes de Trânsito.
Segundo a ADI, a inconstitucionalidade formal existiria diante da alegada usurpação da competência legislativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre Regime Jurídico de Servidor Público. Segundo a Procuradoria do Município, houve violação ao princípio da separação dos Poderes, inserto no artigo 2º, da Constituição Estadual. Argumento acatado pelo relator, desembargador Saraiva Sobrinho.