O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória (MP 960/20) que prorroga por um ano os prazos das concessões de drawback (incentivo concedido às empresas exportadoras) que vencem neste ano. A Lei 14.060/20 foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. Ele suspende temporariamente os tributos federais sobre os insumos usados na produção de mercadorias destinadas exclusivamente à exportação. Entre os tributos suspensos estão o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O objetivo da lei, segundo o governo, é aliviar os efeitos da pandemia de Covid-19 sobre as empresas exportadoras. A nova lei recebeu apenas um veto. Foi excluído o dispositivo que permitia a comercialização no mercado interno das mercadorias beneficiadas com drawback não exportadas, desde que a venda ocorresse em até 30 dias e os tributos suspensos fossem pagos.
Bolsonaro alegou que a medida não garantia o pagamento dos tributos já que não vinha acompanhada de penalização para o caso de descumprimento das condicionantes. O dispositivo vetado havia sido incluído na MP 960 pelo relator a partir de emenda da Câmara. O veto será analisado agora pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores.
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