Uma lei publicada no Diário Oficial do Rio Grande do Norte desta quinta-feira (23), permite que professores ativos das redes pública e privada do estado paguem meia entrada em eventos culturais.
Para ter acesso ao direito, o professor deve apresentar documento oficial com foto e contracheque atualizado que identifique a instituição em que trabalha, ou carteira de identidade de professor que identifique empregador, funcionário e cargo que ocupa.
A lei, que entra em vigor já nesta quinta-feira (22), abrange estabelecimentos culturais de qualquer natureza, assim como eventos de esporte e lazer que proporcionem cultura e entretenimento.
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