26 set 2024
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Blog do Seridó
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Lei institui criação de lista pública de condenados por violência contra a mulher e pedofilia no RN

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou as leis nº 11.916/2024 e nº 11.917/2024 que asseguram reforçar o combate a crimes de violência contra mulheres de crianças, através da criação de uma lista pública de pessoas condenadas por violência contra a mulher e pedofilia. As informações foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quinta-feira (26).

A Lei nº 11.916/2024 estabelece que o Estado deverá divulgar, na internet, a lista de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher ou sua dignidade sexual. O cadastro será disponibilizado no site da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) e incluirá nome, foto e dados processuais dos condenados.

De acordo com a nova legislação, qualquer cidadão poderá acessar essas informações enquanto durar o cumprimento da pena dos criminosos. Para membros da Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério Público e Judiciário, o acesso ao cadastro será ainda mais abrangente, conforme regulamentação da SESED.

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