04 out 2018
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Blog do Seridó
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Lei exige apresentação de cartão de vacina no ato da matrícula na educação infantil e fundamental

educaçãoO Governo do Rio Grande do Norte sancionou na última terça-feira, 2, a Lei nº 10.434 que estabelece a obrigatoriedade de exigência do Cartão da Criança ou da Caderneta de Saúde da Criança no ato da matrícula dos alunos da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental no Estado. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 3.

O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa no último dia 5 de setembro. Segundo o texto, as instituições de ensino no Estado do Rio Grande do Norte devem solicitar aos responsáveis pelos alunos da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental a apresentação do Cartão da Criança, da Caderneta de Saúde da Criança, ou de documento similar, no ato da matrícula.

Ainda de acordo com a lei, caso o documento indique irregularidade na vacinação do aluno, caberá à escola: I – informar aos pais ou ao responsável quais vacinas a criança deixou de tomar; II – esclarecer à família do aluno a respeito da importância da vacinação na infância; III – orientar os pais ou o responsável a procurar imediatamente um posto de saúde para regularizar a imunização da criança; e IV – encaminhar o caso ao Conselho Tutelar.

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