
A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu a decisão que impedia a emissão de novas licenças urbanísticas e alvarás de construção para obras na Via Costeira, em Natal. A ação era do Ministério Público Estadual.
A liminar atendeu a um pedido da prefeitura de Natal. Em dezembro de 2024, a prefeitura sancionou a lei que permite construção de prédios residenciais e comerciais na Via Costeira. Em outubro do ano passado, o Município publicou as regras para obras no trecho. No mesmo mês, o MP entrou com uma ação pedindo a nulidade da lei.
Na decisão, o desembargador Saraiva Sobrinho informou que a decisão que proibia as obras, aparentemente, “não se encontra fundamentada, eis que o magistrado de primeiro grau deixou de analisar e, consequentemente, explicitar efetivamente as razões de probabilidade do direito da parte autora, ora agravada, para concessão da medida liminar”.
O juiz pontuou também na decisão que “o perigo da demora reside na suspensão da emissão de novas licenças urbanísticas e alvarás de construção autorizadas sob os auspícios da Lei Municipal nº 7.801/2024, sem fundamentação judicial, o que poderá gerar diversos prejuízos administrativos para o Município com repercussões à segurança jurídica dos administrados”.