A Justiça negou o pedido preliminar da vereadora Samanda Alves (PT) para suspender atos de reconhecimento de dívida publicados pela Prefeitura do Natal no início deste mês. A decisão liminar (provisória) foi assinada pelo juiz Geraldo Antonio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública, nesta segunda-feira 17. A prefeitura tem quinze dias pra se manifestar sobre.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que as provas apresentadas pela vereadora são “insuficientes para demonstrar que há irregularidade nos atos“. Ele destacou que o cenário descrito por Samanda é “complexo acerca da situação financeiro-orçamentária” da Prefeitura, o que demanda “uma análise contábil mais pormenorizada”, com a participação de órgãos como o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A ação da vereadora foi protocolada após a 98 FM revelar que a Prefeitura publicou dezenas de atos reconhecendo dívidas de pelo menos R$ 75 milhões na área da saúde. Samanda questiona a legalidade dos atos, argumentando que os gastos não estavam previstos no orçamento municipal.
A parlamentar suspeita que a Prefeitura contratou os serviços sem licitação e agora está reconhecendo as dívidas de forma generalizada. “A irregularidade estaria em fazer isso de modo generalizado, enquanto a lei só prevê esse tipo de trâmite em casos extremamente excepcionais”, afirmou Samanda.
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