Um morador do município de São Miguel, no Alto Oeste potiguar, teve o pedido de indenização negado em uma ação judicial ajuizada contra o ente público municipal. A decisão foi do Núcleo de Apoio às Metas do CNJ.
O autor do processo alegou ser dono de uma faixa de terra nos arredores da Lagoa de São Miguel. No local, a Prefeitura construiu um calçadão público e revitalizou a área. Por conta disso, o homem solicitou o pagamento de indenização pela desapropriação indevida do que seria sua propriedade.
Como prova, o autor anexou escritura particular que comprovaria a aquisição do terreno. De acordo com a documentação, parte da Lagoa Pública faria parte da propriedade do cidadão. Entretanto, a documentação era precária e havia sido acordada apenas entre vendedor e comprador, sem participação do Estado.
Além disso, na certidão da propriedade, a área consta como propriedade do Município de São Miguel. Foi constatado, também, que no Plano Diretor da cidade, a lagoa é enquadrada como Área Especial de Preservação Ambiental e Área Especial de Interesse Turístico.
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