A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve decisão, originária da Vara Única da comarca de São Miguel, determinando liminarmente que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) retire, no prazo de 30 dias, três postes de rede elétrica situados no entorno do açude público do município de Venha-Ver, sob pena de multa diária em caso de descumprimento no valor de R$ 300,00 até o limite de R$ 5.000,00.
A decisão foi confirmada em um processo de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Venha-ver, tendo a companhia elétrica como demandada. Conforme consta no processo, o Município demandante alega a necessidade de retirada dos postes, em razão de estarem “em local que impossibilita a conclusão de obra de expansão do Açude José Bandeira de Moura”.
Ao analisar o processo, o juiz Ricardo Tinôco, convocado para ser o relator do acórdão, destacou dispositivos legais aplicados ao caso, dentre eles apontou o artigo 30 da Constituição Federal que dispõe sobre as competências dos entes federativos, apontando como atribuição dos municípios “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.”
 
            


