Usuária com mais de 27 mil seguidores teve conta desativada em novembro de 202

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma rede social restabeleça, no prazo de 48 horas, o perfil de uma usuária que atua como digital influencer, além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais. A decisão é da juíza Ana Christina de Araújo Lucena Maia, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.

Segundo o processo, a autora utiliza a rede social para atividades profissionais, como provadores de roupas e parcerias comerciais com lojas de Natal. O perfil, de caráter profissional, possui mais de 27 mil seguidores. Em novembro de 2025, a conta foi desativada sob a alegação de violação dos termos da plataforma.

A usuária afirmou que nunca publicou conteúdo ilícito, ofensivo ou que infringisse direitos autorais, e que a conta era usada apenas para fins pessoais, profissionais e de divulgação do trabalho. Ela relatou que, no mesmo dia da suspensão, apresentou apelação administrativa na própria plataforma, solicitando a revisão da decisão, mas recebeu apenas uma resposta genérica e não teve o perfil reativado.

Diante da situação, a influencer entrou com ação judicial e pediu, em caráter de urgência, que a empresa fosse obrigada a restabelecer a conta em até 48 horas. Em defesa, a rede social alegou que a desativação foi legítima e que os provedores podem suspender perfis, inclusive de forma temporária, para apurar possíveis violações aos “Termos de Uso” e às “Diretrizes da Comunidade”.

Ao analisar o caso, a juíza fundamentou a decisão no artigo 300 do Código de Processo Civil. Para a magistrada, havia elementos suficientes que indicavam a titularidade da conta pela autora e ausência, até o momento, de provas de conduta irregular.