À unanimidade de votos, os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal que concedeu Mandado de Segurança impetrado por uma servidora municipal contra suposto ato cometido pela Secretária Municipal de Saúde, determinando que esta assegure a prorrogação da licença maternidade pelo prazo de 60 dias.
Na ação judicial, a servidora denunciou suposta violação ao direito líquido e certo levado a efeito por meio de indeferimento da Secretária Municipal de Saúde de um requerimento administrativo para prorrogar o período de licença-maternidade por mais 60 dias, além dos 120 dias já assegurados.
Ela contou ser servidora pública municipal, no cargo de nutricionista, e após o nascimento do seu filho, solicitou licença-maternidade por 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, mas o pedido foi indeferido, sob alegação de que deve ser feito no primeiro mês após o nascimento do filho. Disse que não existe prazo específico e vai de acordo com a necessidade biológica de cada pessoa.
0 Comentários