Foi emitido um memorando indeferindo a homologação da candidatura

A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal acatou um Mandado de Segurança e determinou a participação de uma chapa formada por dois servidores nas eleições gerais escolares de 2025 para os cargos de diretor e vice-diretor de uma escola estadual no Município de Lagoa Nova. Assim decidiu o juiz Luiz Alberto Dantas Filho.

Conforme narrado, foi emitido um memorando indeferindo a homologação da candidatura do servidor ao cargo de diretor, alegando que este teria exercido “dois mandatos consecutivos”, configurando impedimento para nova candidatura. De acordo com o documento, emitido pela Comissão Central de Gestão Democrática em novembro de 2025, o servidor exerceu “a função de vice-diretor entre março de 2021 e dezembro de 2021 e de diretor entre janeiro de 2023 e dezembro de 2025”.

Entretanto, a parte autora considera a informação como parcial e incorreta, pois está, no momento, finalizando seu primeiro mandato regular, o que o coloca em uma posição regular para concorrer ao presente pleito. Sustenta que tal decisão configura grave erro, pois a Comissão Central está considerando como mandatos regulares o período entre março de 2021 a dezembro de 2021, quando atuou como vice–gestor e do período entre dezembro de 2021 e janeiro de 2023, como gestor.