A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que o Banco do Brasil forneça ao Ministério Público Federal os dados, incluindo documentos relativos a movimentações de contas bancárias destinadas ao manejo de recursos públicos e geridos por entidades integrantes da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.
Em caso de descumprimento a multa diária é de R$ 10 mil. A decisão foi da Juíza Federal Janine Bezerra, da 9ª Vara Federal (Subseção de Caicó). Ela observou que não há como restringir a divulgação ao Ministério Público, no exercício da sua atuação constitucional, dados relativos às contas bancárias geridas pela Administração Pública. “Pensar de modo diverso importaria em indevido prejuízo à fiscalização assegurada pelo Texto Constitucional”, escreveu a magistrada na sua decisão.
0 Comentários