O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, absolveu seis pessoas, que comercializavam cigarros no bairro do Alecrim, em Natal, dos crimes de contrabando de cigarros (art. 334-A, do Código Penal) e associação criminosa (art. 288, do Código Penal). A decisão foi divulgada pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN) nesta sexta-feira (31).
De acordo com o JFRN, o magistrado considerou a nulidade da operação conduzida pela Polícia Civil de Macaíba, e destacou que houve descumprimento da cadeia de custódia das provas e da inviolabilidade de “domicílio”. Além disso, seguindo tese firmada pelo STJ, aplicou o “princípio da insignificância” aos acusados flagrados com menos de 1.000 (mil) maços.
Walter Nunes entendeu que entre as ocorrências de roubo de cargas e veículos em Macaíba – quando já se sabia tratar-se de crime de contrabando de cigarros –, e a operação realizada no Alecrim, houve tempo suficiente para que a Polícia Federal fosse acionada.
“Objetivamente, portanto, se tem nos autos a realização de uma operação policial precipitada, ilegal, no bairro do Alecrim, em Natal, liderada pelo delegado do Município de Macaíba, acompanhada da documentação produzida apenas a partir do momento do flagrante, e voltada exclusivamente ao crime de contrabando de cigarros importados. Nada além disso”, escreveu o magistrado na sentença.
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