A Justiça Eleitoral do RN, condenou o Google a pagar multa de R$ 2o.ooo por postagem de matéria de cunho ofensivo contra o candidato Kerginaldo Pinto do Nascimento. O caso ocorreu em Macau e havia sido julgado em primeira instância na Trigésima Zona Eleitoral daquela cidade, tendo chegado ao TRE RN em grau de recurso.
O jurista Carlo Virgílio Paiva, relator entendeu que o Google tinha obrigação de retirar as postagens ofensivas veiculadas pelo blog Macauemdia.blogspot.com.br., pois possuía as condições técnicas de fazê-lo, além de ter obrigação de fornecer os dados solicitados pelo responsável pela ação judicial. Em seu recurso o Google alegou que as postagens do blogueiro estariam acobertadas pelos princípios constitucionais da liberdade de expressão e livre manifestação de opiniões.
O relator Virgílio Paiva, em sua decisão afirmou que tais princípios são relativos, podendo ser objeto de ponderação, recebendo penalidades como multas ou condenações mais severas, de acordo com a gravidade de cada caso. O TRE tem decidido dessa forma, com várias ações julgadas por aquela Côrte recentemente.
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