O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou nesta sexta-feira (27) o habeas corpus que pedia a soltura do ex-governador Fernando Freire. A decisão foi da desembargadora Zeneide Bezerra, que rejeitou liminarmente o pedido para que Freire tivesse revogada sua prisão preventiva e, consequentemente, fosse expedido o alvará de soltura. Os autos do processo serão remetidos à Procuradoria Geral de Justiça.
Na decisão, a desembargadora deixa claro que a medida liminar, em casos de habeas corpus, só deverá ser concedida em situações “excepcionalíssimas”, quando o constrangimento ilegal a que é submetido o preso se apresente de forma evidente. Ao negar o pedido, Zeneide também recordou que foram frustradas diversas tentativas de intimação do ex-governador quando o mesmo ainda estava solto.
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