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A Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão que suspendeu a convocação de 824 concursados para a Polícia Militar do estado. A decisão foi mantida por unanimidade após votação na câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN (TJ-RN)  nesta sexta-feira (11). Desta forma, os concursados continuam  com as matrículas do Curso de Formação de Soldados suspensas.

A suspensão havia sido declarada após a decisão liminar do desembargador Expedito Ferreira, do TJ-RN, no dia sete de agosto. Na liminar, o desembargador determinou que o Estado do Rio Grande do Norte se abstivesse de dar continuidade ao concurso e suspendesse a matrícula dos candidatos no Curso de Formação de Soldados.

A ação que resultou na suspensão do concurso foi feita pelo Ministério Público Estadual (MPE), contra o Estado e a Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do RN (Aspra PM/RN). A decisão suspende os efeitos da sentença de primeira instância, que foi favorável à continuidade do concurso e consequente convocação.