28 ago 2024
 Por 
Blog do Seridó
 às 
13:09min. 
 em 
Justiça determina tratamento domiciliar para paciente idoso em estado vegetativo

A Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Norte realize, em até cinco dias úteis, a inclusão de um paciente idoso em estado vegetativo, para atendimento domiciliar. O relator do processo, o desembargador Dilermando Mota, determinou que o paciente seja imediatamente submetido ao serviço, caso ainda não tenha sido.

Conforme consta nos autos, o enfermo possui 71 anos de idade, e sofre com as sequelas decorrentes de um acidente de motocicleta ocorrido no dia 2 de novembro de 2017. Desde então, é paciente acamado e totalmente debilitado, tendo perdido parte de sua massa encefálica no acidente.

Foi relatado que o idoso precisou permanecer cerca de 60 dias em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). No entanto, recebeu alta hospitalar já com diversas sequelas, ou seja, “com traqueostomia definitiva, sonda de gastrostomia para alimentação, ausência de mobilidades nos membros inferiores e superiores, além de não caminhar e não falar (estado vegetativo)”, de acordo com o relatório médico anexado nos autos.

Compartilhe:

0 Comentários

Deixe o seu comentário!



WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com