
A Vara Única da Comarca de Acari concedeu de maneira favorável uma liminar para uma empresa ligada ao ramo da energia solar, determinando que o Município de Carnaúba dos Dantas reintegre a empresa ao processo de dispensa de licitação nº 067/2025, que trata da instalação de sistema de energia solar fotovoltaica na cidade. A decisão é do juiz Marcus Vinícius Pereira.
De acordo com o que foi narrado nos autos, a empresa obteve informações de que o Município de Carnaúba dos Dantas realizaria dispensa de licitação em relação à realocação e reinstalação de duzentas e duas placas solares para mudança de locais das estações de geração. Ao ficar sabendo do fato, a empresa foi até a cidade e fez todos os procedimentos licitatórios e legais. Entretanto, no último dia oito de outubro, a empresa soube que foi desclassificada, sem prazo para recurso.
Consta no mandado de segurança que o município usou o seguinte argumento: “Ao analisar os documentos de habilitação, a empresa não atendeu o item 3.21 do edital, por não possuir a qualificação técnica necessária para assumir a responsabilidade pelas atividades mencionadas, pois seu responsável técnico é um profissional de nível técnico em eletrotécnica, cuja atuação é limitada a sistemas de menor complexidade e em baixa tensão, conforme estabelecido pela Lei nº 5.524/1968, pelo Decreto nº 90.922/1985 e pelas normas do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT)”.