23 jul 2024
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Blog do Seridó
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Justiça determina que RN forneça tratamento de câncer de tireóide em idosa

Uma idosa, de 67 anos, portadora do câncer de tireóide vai ter seu tratamento bancado pelo Estado. A decisão saiu nesta egunda-feira (22) e foi deferida pela 1ª Vara da Comarca de Macau em caráter de liminar de urgência. Com a decisão, o Estado do Rio Grande do Norte precisa, no prazo de cinco dias, fornecer o medicamento Lenvima (mesilato de lenvatinibe) 24mg, para tratamento durante seis meses, que corresponde a 12 caixas com 30 cápsulas de 10mg e seis caixas com 30 cápsulas de 04mg, nos termos da prescrição médica, sob pena de bloqueio pecuniário em conta bancária.

Diante disso, relatou que o médico especialista prescreveu o medicamento Lenvima (lenvatinibe), para tratamento inicial de seis meses. No entanto, ao buscar o medicamento na Unidade Central de Agentes Terapêuticos (UNICAT/RN) teve o pedido negado sob a alegação de que o fármaco não consta no rol do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).

Além do mais, alegou que não possui condições de arcar com o valor da medicação, razão pela qual buscou a Justiça pedindo deferimento liminar do pedido, determinando que o Estado do Rio Grande do Norte forneça o Lenvima durante seis meses, sob pena de bloqueio de verbas e de multa diária.

Ao analisar os autos, a juíza Cristiany Vasconcelos verificou que os documentos anexados ao processo indicam a probabilidade do direito da autora, especialmente porque evidenciam os fatos narrados na petição inicial, tais como: o laudo médico, com o diagnóstico de carcinoma papilífero de tireóide recidivado e a indicação do medicamento Lenvantinibe de 24mg.

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