A Justiça potiguar declarou a rescisão do contrato de locação e decretou o despejo do Hospital Papi, em Natal. De acordo com a decisão do juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues, da 9ª Vara Cível, o hospital deve desocupar o imóvel situado na Avenida Afonso Pena, no Tirol, no prazo de 30 dias, sob pena de despejo compulsório.
A assessoria de imprensa do Papi enviou uma nota na qual diz que a ação se refere a um imóvel alugado, utilizado para consultórios e que permanecia fechado há aproximadamente seis meses. “Diante disso, reafirmamos que não existe nenhuma ação ordenando o despejo do Papi”, ressalta.
O magistrado também condenou sócios e fiadores a pagarem à Empresa de Investimento, Participações e Empreendimentos Ltda (ECI), proprietária do imóvel, o débito composto pelos alugueis e acessórios da locação. Na sentença, ele considerou os alugueis vencidos e que se vencerem até a efetiva desocupação do imóvel, atualizados pela Tabela de Cálculos da Justiça Federal, mais juros de mora nos termos do contrato, além de multa prevista.