1034843-040816rio201601739O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública da capital, decretou o bloqueio dos bens do prefeito do Rio, Eduardo Paes, e da Fiori Empreendimentos Imobiliários.

De acordo com o magistrado, houve ato de improbidade administrativa dos réus pela isenção do pagamento de uma taxa de aproximadamente R$ 1,8 milhão, o que causou danos ao erário municipal pela construção do campo de golfe utilizado nos Jogos Olímpicos do Rio.

A taxa, respaldada por uma Lei Municipal, seria cobrada pela remoção de uma área de aproximadamente 61 mil metros quadrados de vegetação. A legislação em vigor prevê o pagamento do valor para o corte de árvores em terrenos particulares.