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A Justiça condenou o Estado do Rio Grande do Norte, nesta semana, a indenizar cinco pacientes que não tiveram atendimento considerado adequado na rede estadual de saúde em 2009.

 Um deles, uma mulher, morreu durante o processo. A decisão do juiz Cícero Martins de Macedo Filho definiu que cada um dos autores deve receber R$ 10 mil. Os herdeiros da paciente que faleceu devem dividir uma quantia de R$ 100 mil.

Essa falta de atendimento ocorreu na época em que o Ministério Público recomendou que o Estado não renovasse os contratos com as cooperativas médicas. Por causa disso, a população ficava sem atendimento, esses pacientes precisavam de cirurgia e não tiveram.

Uma paciente chegou a morrer por causa dessa demora. Um colega meu fez o parecer e não encontrou ilegalidade nesses contratos”, explicou ao G1 o advogado Hindemberg Dutra, que defendeu os pacientes.