O juiz substituto da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, Luiz Antônio Tomaz do Nascimento, anulou o ato da secretaria estadual de Justiça e Cidadania (SEJUC), que determinou a transferência de onze agentes penitenciários da Penitenciária Estadual do Seridó, em Caicó, para o presídio de Alcaçuz, em Nísia Floresta.
O mandado de segurança impetrado pela Associação dos Agentes Penitenciários do Seridó, por meio dos advogados Antônio Marcos Costa de Oliveira e Rafael Varela dos Santos, foi acatado pelo magistrado.
“Ante o exposto, defiro a medida liminar para sustar (anular) o ato administrativo da autoridade apontada como coatora, no que respeita à transferência dos impetrantes para a unidade prisional de Alcaçuz – RN, até decisão final ou outro momento conveniente onde haja alteração fática a ser apreciada por este juízo, nos termos do art. 6º da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009”, diz a decisão publicada por Luiz Antônio.
0 Comentários