A juíza Francimar dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao gerente da Agência Setor Público Natal/RN do Banco do Brasil, o bloqueio da quantia de R$ 109.023,87 equivalente a três meses de tratamento em favor de um promotor de vendas que é portador de Câncer Melanoma (CID-10:C.43) agressivo.
O bloqueio deve ser realizado na conta do Estado do Rio Grande do Norte, especificamente na rubrica destinada à saúde. Após o bloqueio daquele numerário, os valores deverão ser transferidos a uma conta judicial para fins de liberação por alvará.
Diante do descumprimento da medida que determinou o fornecimento do tratamento pelo ente público, o autor pleiteou o bloqueio judicial do valor mencionado, necessário para uso do medicamento pelo prazo de três meses.