O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, André Melo Gomes Pereira, proferiu sentença suspendendo as atividades da empresa de ônibus Auto Viação Jardinense.
De acordo com o magistrado, estão suspensos os transportes intermunicipais, no que se referem a todas as viagens que tenham como origem ou destino o Município de Caicó.
Suspendeu também todas aquelas que tenham o referido município no itinerário de ida ou da volta, sob pena de busca e apreensão dos veículos que realizem os mencionados itinerários.
Em caso de descumprimento da decisão, a Polícia Rodoviária Estadual e Federal, deverá tomar as medidas cabíveis, sendo a apreensão de todos os ônibus e micro-ônibus da empresa.
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