O juiz eleitoral auxiliar Aurino Lopes Vila determinou a suspensão do programa cheque-reforma ou cartão-reforma no Rio Grande do Norte entre 1º de junho até 31 de outubro deste ano.
A decisão foi proferida na última segunda-feira.
O magistrado julgou procedente o pedido contido na representação ajuizada pelo Ministério Público Federal e resolveu determinar a suspensão do programa temporariamente.
O MPF ajuizou a representação fundamentado na necessidade de “prevenir a produção de efeitos futuros danosos, concretos e previsíveis, atribuíveis à continuidade do programa social acima referido, cuja execução, durante os anos de 2006 e 2008, foi marcada por evidente desvio de finalidade, consubstanciada na utilização eleitoreira do citado programa, que fornece cheques para reforma de casas aos cidadãos/eleitores”.
O presidente da Cehab, Damião Pita, afirmou que a decisão não altera o cronograma do governo, pois o programa está suspenso desde o dia 1º de junho.
“Essa decisão já era prevista devido ao período eleitoral”, afirmou.
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