O juiz da 7ª Vara Criminal, José Armando Ponte Dias Júnior, revogou o pedido de prisão temporária de Aécio Aluízio Fernandes de Faria, Adriano Flávio Cardoso Nogueira e Daniel Vale Bezerra, que estão sendo investigados na Operação Pecado Capital, deflagrada pelo Ministério Público.

O magistrado determinou ainda que os dois computadores do Supermercado “É Show” (loja 1 e 2) – utilizados como servidores dos caixas dos estabelecimentos – sejam restituídos. Os equipamentos deverão ficar sob depósito do administrador designado pela justiça.

De acordo com o magistrado, não há mais necessidade da prisão dos investigados porque já foram cumpridas todas as diligências no tocante a busca e apreensão pessoal e domiciliar. Eles também foram ouvidos pelo Ministério Público no procedimento de investigação criminal.

“À época em que foi decretada, a prisão temporária dos três investigados fazia-se absolutamente necessária, ao menos até a conclusão das diligências de busca e apreensão em suas residências e locais de trabalho, de modo a evitar que tais pessoas, em liberdade, pudessem de algum modo vir a comprometer a eficácia de tais diligências”, destacou o magistrado em sua decisão.