O juiz Gabriel Maia decidiu pelo relaxamento da prisão de quatro dos oito autuados em flagrante presos na última sexta-feira (18), por suposta fraude em uma licitação de compra de alimentos na Secretaria Estadual do Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas).

Para o magistrado, no tocante a estes quatro flagrados, não restou caracterizado estado de flagrância quanto à prática dos delitos objetos de autuação pela autoridade policial. Reconhecida a ilegalidade das prisões pelo juiz, foram relaxadas e postos em liberdade os quatro, por aplicação da Constituição Federal e disposição do Código de Processo Penal.

Quanto aos outros presos em flagrante, foi admitida a legalidade da prisão diante de indícios de autoria e materialidade dos delitos capitulados na Lei 8.666/93 (artigos 90 e 95) e ainda pelo crime de formação de quadrilha, artigo 288 do Código Penal.

O juiz Gabriel Maia decidiu impor medidas cautelares diversas da prisão preventiva, somente decretada no caso de inaplicabilidade das substitutivas ao encarceramento provisório.