O juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Civel da Barra da Tijuca, determinou nesta segunda-feira (14) multa de R$ 100 mil à CBF caso a entidade descumpra sua determinação e realize assembleia na quarta para eleger um vice em substituição a José Maria Marin.
Ele tomou a decisão em resposta a um comunicado oficial da CBF, de que realizaria a eleição de quarta, mesmo depois de o juiz conceder liminar no último dia 11, suspendendo o pleito, ao detectar várias irregularidades no procedimento da diretoria da entidade. A liminar foi pedida pelo vice da CBF, Delfim Peixoto, de 74 anos.
Eis o despacho do juiz: “em complementação à decisão já proferida, e sem prejuízo da ineficácia dos atos derivados de eventual prosseguimento da eleição, tendo-se em vista a notícia de que a ré pretende realiza-la de qualquer maneira, gerando insegurança jurídica, e desrespeito à ordem já emanada, fixo multa de RS 100 mil no caso de descumprimento, tomando-se como tal: 1) a realização da eleição; 2) a execução de qualquer ato derivado da mesma.”