A Câmara aprovou ontem, terça-feira, o projeto de lei que acrescenta ao Código Penal a tipificação de crimes cibernéticos. A proposta de autoria dos deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Luiza Erundina (PSB-SP) segue para votação no Senado. Entre os crimes previstos no projeto está a violação do mecanismo de segurança de um internauta com o fim de adulterar ou destruir dados ou informações. A pena estabelecida para este caso é de detenção de três meses a um ano e multa.
De acordo com a proposta, se a invasão resultar na obtenção de conteúdo privado, segredos comerciais e industriais ou informações sigilosas a pena prevista passa a ser de seis meses a dois anos de reclusão, mais multa. Caso os crimes sejam praticados contra representantes dos Três Poderes, governadores, prefeitos, entre outras autoridades, a pena aumenta de um terço à metade.
Durante a votação alguns deputados lembraram do recente episódio em que a atriz Carolina Dieckmann teve fotos íntimas divulgadas na internet após ter o e-mail invadido por hakers.
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