A arrecadação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no comércio eletrônico será diferente a partir de 1º de janeiro. Novas regras vão atingir vendas interestaduais feitas por e-commerce, telefone ou showroom.
São mudanças criadas por emenda constitucional e que podem elevar a carga tributária em alguns casos. Pelas normas antigas, apenas o Estado de origem, onde está a empresa, recebia o tributo em operações desse tipo. Agora, os recursos arrecadados terão que ser repartidos, explica a advogada tributarista Priscila Calil. Segundo ela, o objetivo do legislador foi tentar resolver o problema da guerra fiscal.