
O governo do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar uma indenização de R$ 13.558,00 por danos materiais e morais ao proprietário de uma moto que foi leiloada indevidamente pelo estado. A moto era avaliada em R$ 9,5 mil e estava apreendido por determinação judicial.
Segundo a Justiça do Rio Grande do Norte, o bem foi leiloado por um órgão estadual sem que fosse observada a situação jurídica, pelo valor de R$ 2,2 mil. A sentença da juíza Josane Noronha, do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macaíba, reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado do Rio Grande do Norte no caso.