Henrique Eduardo e Garibaldi Filho foram condenados por improbidade administrativa em primeira instância pela juíza Ana Cláudia Secundo da Luz. Ela considerou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público em 2001, que apontava o uso da publicidade oficial do Governo, para promoção pessoal de Garibaldi e Henrique.
Na época, Henrique ocupava uma secretaria do governo de Garibaldi, a SEGOV, uma secretaria de Projetos Especiais, que ganhou ampla visibilidade na mídia em todos os veículos de comunicação do Estado. O Ministério Público apresentou denúncia da veiculação maciça de publicidade oficial nos meses de novembro e dezembro de 2001, nas quais, a imagem dos dois apareceria junto a obras do governo.
No entendimento do MP, a propaganda teria sido usada para beneficiar políticamente o governador e seu secretário, ferindo o artigo 37 da constituição que estabelece o princípio da impessoabilidade na propaganda oficial. A juíza Ana Cláudia Secundo acatou a denúncia, condenando Henrique e Garibaldi por improbidade administrativa.
A pena prevista para esse tipo de crime é de suspensão dos direitos políticos por um a três anos e pagamento de uma multa equivalente a três vezes a remuneração que recebiam dos cargos que ocupavam na época.
0 Comentários