A fiscalização contra cobrança diferenciada entre homem e mulher deve começar nesta sexta-feira (04). A medida foi normatizada há um mês pelo Governo Federal. Nesta terça-feira (01), a 17ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu a proibição das mulheres. O secretário nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Arthur Rollo, manifestou-se sobre a sentença.

De acordo com o secretário, a medida da Senacon, adotada há um mês por meio de Nota Técnica para vigorar após 30 dias, tem caráter apenas de diretriz aos demais órgãos integrantes do Sistema Nacional do Consumidor. “Não tem força de lei e tampouco o escopo de mudar o ordenamento jurídico”, afirma.

Segundo ele, a proibição de preços diferentes para o mesmo produto e para o mesmo serviço está prevista no Decreto 5.903 (de 20/7/2006), em seu artigo 9º, item VII.  Arthur Rollo esclarece: “Atribuir preços diferentes para o mesmo serviço configura prática comercial abusiva. O decreto mencionado está em pleno vigor e, sobre ele, a decisão liminar nada disse. Vale dizer: a livre iniciativa econômica encontra limites definidos pela lei e pelos decretos”.