Canetas para aplicação de insulina,exame da curva glicêmica

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma rede de farmácias e uma fabricante de medicamentos a indenizar uma consumidora que recebeu uma caneta emagrecedora com defeito. Os nomes das empresas não foram divulgados.

A decisão determinou que as empresas paguem R$ 1.759,64 – valor do produto – em danos materiais e R$ 3 mil em danos morais à cliente. A sentença é da juíza Sulamita Bezerra Pacheco, do 14º Juizado Especial Cível de Natal. Segundo a decisão, o equipamento não liberou a dose do medicamento porque estava sem a agulha interna, o que fez com que todo o conteúdo se derramasse no momento da aplicação.

Segundo o processo, a consumidora comprou uma caixa da medicação pelo aplicativo da farmácia. As três primeiras canetas funcionaram normalmente, mas a última apresentou defeito no momento da aplicação, apesar de realizar todos os procedimentos corretos. Após tentar resolver o problema diretamente com a farmácia e a fabricante, ela não obteve reembolso nem substituição do produto, o que motivou a ação judicial.