O blog do jornalista Ancelmo Góis noticiou hoje, que uma ex funcionária de um pet shop em Curitiba foi condenada pela Quinta Turma do TST, a pagar uma multa de R$ 2 mil reais a título de indenização a seus ex patrões por ter publicado ofensas pessoais contra os mesmos em seu Orkut, nas redes sociais.
No Orkut a mulher confessou que maltratava os animais, inclusive com chutes, além de escrever ofendendo os ex patrões com palavras de baixo calão e detalhar ofensivamente a vida íntima deles. O relator do caso, ministro Emanoel Pereira considerou o caso grave, tendo em vista que: “sabe-se que o número de acessos na internet é desconhecido e incontrolável.” – disse justificando a penalidade da multa.
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