28 nov 2012
 Por 
Blog do Seridó
 às 
23:22min. 
 em 
Postagem de ofensas contra ex patrão nas redes sociais tem penalidade com multa no TST.

O blog do jornalista Ancelmo Góis noticiou hoje, que uma ex funcionária de um pet shop em Curitiba foi condenada pela Quinta Turma do TST, a pagar uma multa de R$ 2 mil reais a título de indenização a seus ex patrões por ter publicado ofensas pessoais contra os mesmos em seu Orkut, nas redes sociais.

No Orkut a mulher confessou que maltratava os animais, inclusive com chutes, além de escrever ofendendo os ex patrões com palavras de baixo calão e detalhar ofensivamente a vida íntima deles. O relator do caso, ministro Emanoel Pereira considerou o caso grave, tendo em vista que: “sabe-se que o número de acessos na internet é desconhecido e incontrolável.” – disse justificando a penalidade da multa.

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