A Justiça determinou que o Município de Ipanguaçu indenize, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, e materiais, na quantia de R$ 906,25, uma paciente após sofrer complicações decorrentes de uma falha na aplicação de injeção e ter que arcar com despesas médicas. Assim decidiu o juiz Nilberto Neto, da Vara Única da Comarca de Ipanguaçu. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta segunda-feira (18).
Conforme consta nos autos, a autora alega ter sofrido complicações de saúde em decorrência de um procedimento médico realizado no Centro de Saúde Municipal de Ipanguaçu. Na ocasião, recebeu o medicamento Doflan injetável no dia 11 de novembro de 2009. Diante disso, a paciente argumenta que a aplicação da injeção intramuscular foi feita de forma negligente, em razão de falha na assepsia ou contaminação do material usado na aplicação pelo funcionário do hospital, resultando na formação de um abscesso que exigiu tratamento médico adicional, gerando despesas e sofrimento.
O Município de Ipanguaçu contestou a ação, sustentando a ausência de provas de que a autora foi medicada no Centro de Saúde. Além disso, em resposta, o Secretário Municipal de Saúde disse que após uma inspeção realizada, não foi encontrado nenhum atendimento na data de 11 de novembro de 2009 na comunidade Porto. Em manifestação, a autora informou que os documentos juntados pelo Município não correspondem ao caso, uma vez que foi atendida no Centro de Saúde da cidade.
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