
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN decidiu por unanimidade acompanhar o relator do processo, desembargador Ibanez Monteiro, e condenou uma empresa fabricante de baterias automotivas e uma rede de supermercados revendedora por danos morais. As empresas venderam uma bateria que apresentava defeito, prejudicando o cliente.
Em primeira instância, a sentença não reconheceu o direito do consumidor à indenização moral, e condenou as rés a pagarem pelas despesas e honorários advocatícios, além de R$479,00 como forma de solidariedade.
Insatisfeito, o cliente entrou com recurso e exigiu reparação moral, argumentando que as falhas na bateria comprometeram o funcionamento de seu veículo, afetando significativamente sua rotina de trabalho como motorista.