10 jul 2024
 Por 
Blog do Seridó
 às 
10:31min. 
 em 
Fabricante de baterias automotivas e rede de supermercados são condenadas por danos morais

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN decidiu por unanimidade acompanhar o relator do processo, desembargador Ibanez Monteiro, e condenou uma empresa fabricante de baterias automotivas e uma rede de supermercados revendedora por danos morais. As empresas venderam uma bateria que apresentava defeito, prejudicando o cliente.

Em primeira instância, a sentença não reconheceu o direito do consumidor à indenização moral, e condenou as rés a pagarem pelas despesas e honorários advocatícios, além de R$479,00 como forma de solidariedade.

Insatisfeito, o cliente entrou com recurso e exigiu reparação moral, argumentando que as falhas na bateria comprometeram o funcionamento de seu veículo, afetando significativamente sua rotina de trabalho como motorista.

Compartilhe:

0 Comentários

Deixe o seu comentário!



WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com